PREÇOS DE LOCUÇÕES

PRODUTO/MEIO GRAVAÇÃO REUTILIZAÇÃO
1 TV 650 € 550 €
2 TV + INTERNET (por pack) 850 € 700 €
3 INTERNET VÍDEO 450 € 350 €
4 INTERNET ÁUDIO 300 € 200 €
5 RÁDIO 350 € 250 €
6 AUDIOVISUAL PÚBLICO 540 € -
7 AUDIOVISUAL PRIVADO 380 € -
8 HARDWARE 540 € -
9 SOFTWARE 380 € -
10 SESSION FEE 300 €
11 OUTROS PRODUTOS (sob orçamento)

= GRAVAÇÃO =

A sessão de estúdio que dá origem à peça ou peças originais.

= REUTILIZAÇÃO =

Sem intervenção do locutor.
Voz já gravada é reutilizada apenas na mesma data e no mesmo produto/meio.
(Ex: cortes menores do mesmo Filme TV)

LEGENDA DE PRODUTOS/MEIOS

1 - FILME TV = Peça de vídeo destinada a transmissão em canais de televisão (TDT, cabo, Streaming)

2 - FILME TV + INTERNET = Peça gravada 1, com publicação paralela em internet (sites oficiais, portais web, blogues, redes sociais)

3 - INTERNET VIDEO = Vídeo para publicação exclusiva em internet.

4 - INTERNET ÁUDIO = Áudio para publicação exclusiva em internet.

5 - SPOT RÁDIO = Peça de áudio destinada a transmissão em canais de rádio (AM, FM, Streaming)

6 - AUDIOVISUAL PÚBLICO = Peça institucional ou corporativa destinada a exibição pública alargada. (Corporate tv e rádio; Videowall; anúncios em loja, Cinemas, Recintos de Espetáculos) - valor para até 10 min finais de material gravado. Cada minuto seguinte acresce 10%.

7 - AUDIOVISUAL PRIVADO = Peça institucional ou corporativa sem exibição pública. (Intranet, tutoriais, formações a colaboradores, Relatório & Contas p/ acionistas, etc) - valor para até 10 min finais de material gravado. Cada minuto seguinte acresce 10%.

8 - VOZ PARA HARDWARE = Mecatrónica; brinquedos; máquinas; elevadores; centrais telefónicas; Audioguias, etc - valor para até 10 frases. Após, cada frase 30€. - Sem limite temporal de direitos de utilização.

9 - VOZ PARA SOFTWARE = Jogos; App's; Aplicações Mobile; E-learning, etc - valor para até 10 frases. Após, cada frase 20€. - Direitos de utilização 50% para 2º ano e seguintes.

10 - SESSION FEE = Maquetes, Retificações, New Business, Animatics e Voz para festivais de publicidade. - Valor mínimo para até uma hora em estúdio com o locutor.

11 - OUTROS PRODUTOS/MEIOS (*) = Toda e qualquer peça que não se enquadre em nenhuma categoria da tabela de locuções devem ser acordadas por orçamento próprio.

(Versão 21) - Março 2024

- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NOTAS GERAIS -

As várias tarifas constantes nesta tabela refletem a média de valores cobrados por profissionais do setor, associados e não associados, tratando-se por isso, de um instrumento estatístico e informativo. Este documento pode ser tomado como referência pela indústria e deve ser interpretado nos termos da legislação vigente.
A Tabela de Referência pode ser visualizada e/ou descarregada em www.locutores.pt.
Também é disponibilizada em diversas produtoras, agências clientes e estúdios.
Todas as locuções constantes desta tabela contém tarifas específicas. Os seus valores aplicam-se cumulativamente por cada peça gravada, para determinado produto/meio e para cada um dos locutores envolvidos nas referidas produções.

DIREITOS DE UTILIZAÇÃO NACIONAL:

Todas as locuções têm um prazo de validade de um ano (1 ano) contado a partir da data da primeira exibição pública/utilização ou quinze dias (15 dias) após a data da sua gravação.
Com exceção dos produtos específicos indicados, após esse período de tempo, há lugar ao pagamento integral das peças em causa (Renovação de Direitos).
A Renovação de Direitos faz-se para o 2º ano e/ou seguintes e terá sempre o custo de 100% por cada ano e cada peça gravada.

DIREITOS DE UTILIZAÇÃO INTERNACIONAL:

Para a difusão fora do território nacional de peças gravadas. Com exceção dos suportes produzidos puramente para internet, na utilização internacional acresce o pagamento de 100% por peça, por cada continente.

REUSO DE PEÇAS PREVIAMENTE GRAVADAS:

A utilização de peças gravadas em outro produto/meio que não o da gravação inicial (Ex: SPOT TV utilizado para SPOT Radio). Têm pagamento cumulativo.

RETIFICAÇÃO:

Segunda sessão de estúdio onde se modificam/alteram as peças originais - aplica-se a tarifa de Session Fee.

NOTA IMPORTANTE SOBRE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO:

O cliente e/ou agente contratante são obrigados a informar proactivamente o locutor da pretensão de renovar direitos de utilização.
Qualquer Reutilização, Reuso, Renovação de direitos de 2º ou mais anos, ou Utilização Internacional, devem ser previamente adjudicados e autorizados pelo locutor. Sob pena de ocorrerem incompatibilidades graves com outros contratos, nomeadamente os de exclusividade de marca, que entretanto, possam ter sido firmados com outros clientes/produtos.

- TERMOS DE UTILIZAÇÃO -

Os arquivos contendo as locuções gravadas permanecerão em propriedade exclusiva do cliente original, apenas e só para o uso a que foram consignados.
NENHUM conteúdo novo poderá ser criado com a voz gravada, quer pelo cliente, estúdio, produtora ou por qualquer outro cliente final. A voz gravada não será, portanto, ouvida fora do contexto que lhe foi consignado na forma inicial contratada.
Está liminarmente PROIBIDO o uso dos arquivos de voz para treinar algoritmos de conversão de texto-para-fala, ou o seu uso para criar clones ou réplicas das vozes, nomeadamente em mecanismos de Inteligência Artificial.
Nota: Estes termos de utilização não estão sujeitos a alterações sem posterior contratação e consentimento entre o cliente e o locutor.

CEDÊNCIA MÚTUA DE DIREITOS PARA PORTEFÓLIO:

Sem prejuízo da cedência de direitos sobre a locução, o cliente outorga uma licença específica ao locutor e/ou a portal a este associado, com perpetuidade, e para todo o mundo, para usar a referida locução, apenas para uso demonstrativo do trabalho do locutor, para a incluir na sua página na internet ou em criações audiovisuais demonstrativas das suas atividades.
Da mesma forma, o Cliente, a Agência, Produtora, Estúdio de Som ou qualquer outro agente que intervenha na produção da referida obra poderá utilizar a locução, sempre que seja para uso exclusivo como portefólio do mesmo.
Tudo o resto será considerado como locução normal e sujeita às condições gerais.

OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROATIVA:

O cliente deve informar ao locutor se uma gravação for usada transcendendo o limite anual de direitos de transmissão ou em outro meio ou em outro país.

RESPONSABILIDADE:

O locutor não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das produções.

VALIDADE DOS TERMOS E CONDIÇÕES:

Estes termos e condições são considerados acordados e entram em vigor após a contratação do locutor.

LEI APLICÁVEL / JURISDIÇÃO:

Para estes termos e condições, bem como para todas as relações legais das partes contratuais, aplica-se a lei portuguesa. O Tribunal de jurisdição é o do domicílio da parte demandada, ou seja, o respetivo local onde o locutor costuma exercer sua profissão.

GLOSSÁRIO - "o que é o quê"

SESSION FEE:

Valor mínimo consignado para usufruto do talento de voz, por até uma hora, em sessão de gravação de estúdio. Aplica-se exclusivamente a retificações de material previamente gravado e a produtos que não sejam para Broadcast.

AUDIOVISUAIS:

Nas duas classes deste Produto/Meio, aplicam-se tarifas em função da duração das peças. O valor de gravação pressupõe o mínimo válido para os primeiros 10 minutos finais de material gravado. Cada minuto seguinte acresce 10%. Produções com mais de 30 minutos e/ou sem fins lucrativos devem ser orçamentadas individualmente.
Para a gravação destes conteúdos, o tempo falado real no produto final é o faturado.
A velocidade normal de leitura é a base para avaliar o tempo falado real; pausas respiratórias são parte integrante do texto.

CLAIM'S, PÓS-PACKSHOT'S e ASSINATURAS DE MARCA:

Um Claim é sempre parte integrante de um comercial principal, geralmente localizado nas suas extremidades. Os termos slogan, pack shot, etc. também se aplicam.
Se o locutor é contratado exclusivamente para um destes, o valor de gravação do suporte é o faturado.
Sem intervenção do locutor, novas peças, diferentes ou modificadas, onde estes rodapés já gravados sejam usados, serão cobrados como reutilizações.

PACK TV + INTERNET:

Para clientes que também usam seus comerciais de TV na internet. O preço de pack aplica-se ao mesmo anúncio de Tv que tem a internet como uso secundário.

APLICATIVO:

Um aplicativo (app) é um programa executado em um smartphone, tablet pc (por exemplo, iPad) ou outros dispositivos semelhantes.

AUDIOLIVROS:

Livros de áudio. Um livro de áudio é uma versão gravada de uma obra literária.
Os livros de áudio podem ser distribuídos em suportes digitais ou como Transferências (downloads).

AUDIOGUIAS:

Guias de áudio. Um guia de áudio é uma visita guiada falada. Por uma cidade, uma exposição, museu ou outro, disponibilizados em suportes portáteis como iPod, iPad, fones de ouvido dedicados, etc.

MAQUETAS/PITCHES DE AGÊNCIA:

Peça para testes de marca durante processo criativo. Estes suportes podem ser editados e usados para apresentações privadas e testes de mercado. Não podem, em circunstância alguma ser transmitidos, ou tornados acessíveis a um público alargado.
No caso de virem a ser transmitidos, sem serem regravados, a diferença entre a taxa de maqueta (SESSION FEE) e a taxa de transmissão regular do meio, é devida.
O cliente e/ou o estúdio são obrigados a informar proactivamente o locutor do uso de uma maqueta como spot comercial.

NEW BUSINESS:

Locuções únicas destinadas exclusivamente à angariação de novo cliente. Sem transmissão a nenhum público alargado ou Broadcast.

BUMPER:

Um Bumper é um pequeno comercial de web (aprox. 6 segundos) colocado à cabeça, por exemplo em filmes do YouTube e Tv Boxes. O bumper é um Spot Internet Vídeo.

TAG:

Um Tag é um pequeno filme TV (aprox. 6 segundos) colocado no final de um filme TV maior, já existente.

REDUÇÕES / CORTES:

O termo corte é usado, quando o spot comercial de um mesmo meio, é produzido com imagens idênticas e texto inalterado, em vários comprimentos, ex: 30"/20"/15". Sempre que essas peças não impliquem nova participação do locutor, aplica-se a tarifa de reutilização.

E-LEARNING:

As gravações para E-Learning são usadas na internet ou intranet para cursos ou tutoriais online. Eles também podem ser aplicados em dispositivos móveis. Cada produto/meio tem pagamento cumulativo.

EXCLUSIVIDADE:

O pagamento da gravação não constitui um acordo de não concorrência sobre o locutor. Para esse efeito, pode-se considerar um contrato de exclusividade:
- Exclusividade Total (o locutor fica impedido de participar em qualquer outro anúncio comercial dentro de um prazo pré-definido) ou,
- Exclusividade de Produto (o locutor fica impedido de participar em qualquer outro anúncio comercial de produtos concorrentes. Por exemplo, para outras marcas de carros, por um prazo pré-definido).
Todos os acordos de exclusividade devem ser feitos por contrato escrito.

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